Há débitos de IPTU (Inscrição nº 3124376-9) no valor aproximado de R$46.466,33 (quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) e débitos de FUNESBOM (Nº CBMERJ 3571578-8) no valor aproximado de R$703,22 (setecentos e três reais e vinte e dois centavos) – Certidões Expedidas no dia 28/10/2022. Consta na certidão do FUNESBOM que o imóvel possui 121m2. O CONDOMÍNIO será intimado, via telegrama postal, para apresentar eventuais débitos, caso a unidade possua o mesmo será informado no auditório virtual não podendo o interessado alegar desconhecimento.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Sendo certo que os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.