Conforme Auto de Penhora e Avaliação: Sala comercial nº 211, do Edifício sito à Av. das Américas, nº 3939, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Penhora do percentual equivalente a 50% sobre os direitos possessórios atinentes do imóvel, que conforme demonstra a cópia da Escritura de Cessão de Direitos (id ba80786) anexa ao presente processo judicial eletrônico, encontra-se descrito e caracterizado na matrícula nº 158111 do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis.
Consta na certidão de FUNESBOM que o imóvel possui 36m2.
O imóvel será apregoado na sua totalidade, tendo em vista o mesmo ser indivisível, nos termos do arts. 1322 do CC c/c 842 e 843 do CPC e jurisprudência do STJ. Poderá ser exercido direito de preferência na arrematação pela meeira.
Poderá ser exercido pela meeira alheia a execução direito de preferência na arrematação do imóvel.